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Jovem será indenizado após descobrir que não é o pai da criança que registrou como filha

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certidão de nascimento pai (1)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido de indenização por danos morais a jovem que registrou uma criança que achava ser sua filha, mas descobriu que não era. A ex-namorada do rapaz e a mãe dela terão de pagar R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 4,8 mil por danos materiais referentes a consultas, festa de aniversário e compras.

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De acordo com o processo, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou. Depois de pouco tempo, os jovens decidiram reatar o relacionamento e a namorada contou que estava grávida. Ela não disse, no entanto, que se relacionou com outra pessoa enquanto estavam separados e que teria a possibilidade de o filho não ser dele.

Após um ano do nascimento do bebê, o rapaz começou a perceber que não havia semelhança entre ele, a criança e sua família, e decidiu fazer um teste de DNA, que comprovou que ele não era o pai.

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O desembargador Enio Zuliani, relator da ação julgada na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que “não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”.

Ele considerou que o autor da ação passou por uma “experiência constrangedora e cheia de mágoas ou revolta, inclusive porque o tempo de convivência [com a criança] despertou a chama do afeto”.

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