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Jovens nascidos em 2000 podem começar alistamento militar em janeiro

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Jovens que completarem 18 anos até 31 de dezembro de 2018 devem participar do alistamento militar / Foto: Rogério Valente - Ex-Libris - Secom PMI

A partir do dia 2 de janeiro, a Junta Militar de Itapevi convoca para o alistamento obrigatório os jovens que completam 18 anos até o dia 31 de dezembro de 2018. Neste ano, o alistamento deve ser realizado obrigatoriamente pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

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No momento do cadastro, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência, além de telefone para contato. O prazo para se alistar vai até 30 de junho de 2018.

Caso não possuam o CPF, os nascidos no ano de 2000 devem comparecer pessoalmente à Junta Militar (Rua Escolástica Chaluppe, 62 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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Quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar, ficando impedido de prestar concurso público, tirar passaporte ou ser matriculado em universidade. Já os que não forem selecionados recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Durante a cerimônia de dispensa, os jovens se comprometem com a pátria a se apresentar futuramente caso seja necessário.

Segundo a responsável pela Junta Militar na cidade, Nádia Souza dos Anjos, aproximadamente 2,5 mil jovens se alistarão em 2018, média similar à de 2017, que foi de 2,6 mil alistamentos. “É importante que os jovens façam o alistamento em 2018 e estejam atentos às datas porque alguns deles passarão por exames médicos e odontológicos, assim como testes de aptidão física e prova escrita”, disse Nádia.

Mais informações sobre o processo de alistamento militar podem ser obtidas pelo telefone (11) 4141-2843 ou pelo e-mail [email protected].

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Implicações legais para quem não se alistar:

De acordo com a Junta Militar, pelo artigo 210 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, quem não se alistar pode ter os seguintes empecilhos:

– Dificuldade em obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

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– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

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– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

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– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios.

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