Início Cidades Barueri Juiz de Barueri decide que site deve cancelar reserva de hotel e...

Juiz de Barueri decide que site deve cancelar reserva de hotel e estornar valor sem multa

0
Viagem Cancelada coronavírus covid
Reprodução

O juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, da Vara do Juizado Especial Cível de Barueri, decidiu que um site de reserva de hotéis deve cancelar, sem multa, as reservas feitas por uma consumidora, além de estornar o valor de R$ 5,5 mil previamente pago, já que o cancelamento da viagem ocorreu em razão da pandemia do novo coronavírus.

publicidade

O juiz de Barueri avaliou que, diante do caso fortuito externo, “a obrigação de fazer concernente ao cancelamento das reservas é medida que se impõe à ré (empresa)”.

“A cláusula de reserva não-reembolsável não se aplica no caso vertente dada a completa imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento. Ademais, os próprios países que eram destinos do autor proibiram a entrada de turistas em seus territórios por causa da pandemia, o que inviabilizaria completamente a prestação dos serviços contratados”, concluiu o juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral. (Com informações do “Conjur”)

publicidade