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Juiz de Barueri suspende shows do Ronald McDonald em escolas do estado

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A justiça determinou a suspensão do “Show do Ronald McDonald”, realizado pela empresa de fast food em creches e escolas do estado de São Paulo. Comandadas pelo palhaço ícone da marca, as apresentações traziam diversas atividades de entretenimento – como jogos e mágicas – supostamente educativas para crianças.

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A decisão se dá no âmbito de Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, para quem as apresentações
caracterizam publicidade dirigida à criança. Em 21 de março, o juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal e da Infância do Foro de Barueri, acolheu liminarmente o pedido para suspender os shows até o fim do processo, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento. A decisão foi celebrada pelo Criança e Consumo, que denunciou o caso em 2013.

O Criança e Consumo pediu a sua entrada no processo em abril de 2018 como amicus curiae, papel exercido por organizações e especialistas com conhecimento no tema discutido com a finalidade de fornecer subsídios aos julgadores.

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“A legislação vigente considera abusiva e, portanto, ilegal a publicidade dirigida à criança. Não é lícito e muito menos justo ou ético que empresas usem o ambiente escolar para promover suas marcas. A escola é um espaço privilegiado para a formação de valores e deve se manter livre de mensagens publicitárias, inclusive daquelas travestidas de ações educativas”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.

Relembre o caso
O Criança e Consumo notificou o McDonald’s em 2013, apontando a irregularidade dos shows. Ante a ausência de resposta da empresa, o programa enviou representação ao Ministério da Educação e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, solicitando o fim da atividade nas escolas.

Nesse contexto, o Ministério Público Federal enviou, também, à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e às Prefeituras e Secretarias Municipais de Educação de cidades, no Estado, com mais de 100 mil habitantes as Recomendações nº 66/2014 e nº 67/2014, recomendando a suspensão dos shows nas instituições públicas de ensino.

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1 COMENTÁRIO

  1. A matéria [copiada da assessoria de imprensa do Instituto Alana] não cita se esse show era feito em escolas públicas ou particulares. Se era em colégio particular, os pais que deveriam decidir, em vez de mais um juiz querendo legislar sobre a vida dos outros.
    Se era em escola pública, prestou um grande desserviço à população, já que as escolas são carentes de estrutura e atividades de lazer. Já conseguiram acabar com campeonato esportivo feito pela Nescau, e agora isso. Tudo pq tem marcas envolvidas. Então a mantenedora do Instituto Alana que é uma das herdeiras do Banco Itaú deveria bancar outra atividade pra criançada em vez de gastar com essa caça às bruxas. As crianças vão crescer em um mundo com marcas, elas que deverão aprender a identificar isso, raciocinar e decidir sobre o que consumir ou não. Ah.. o instituto Itaú Cultural não usar sua marca também para promover cultura?

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