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Juíza determina que shopping em Alphaville suspenda cobrança de aluguel e multa rescisória de loja

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Juíza determina que shopping em Alphaville suspenda cobrança de aluguel e multa rescisória de loja
Uma loja do ramo varejista de roupas entrou com uma ação na Justiça contra o shopping em Alphaville. A empresa encerrou as atividades por não conseguir sustentar sua operação após o fechamento do shopping devido à pandemia de covid-19 / Foto: divulgação

A juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri, determinou a suspensão das cobranças referentes ao aluguel e encargos de locação e rescisão de contrato de uma loja situada em um shopping em Alphaville.

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A autora da ação é uma empresa do ramo varejista de roupas. No processo, a empresa alega que desde o fechamento do shopping, no dia 19 de março, decretado pelo governo do estado devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19), a loja não teve qualquer faturamento, o que tornou insustentável a continuidade de suas operações e encerrou as atividades.

A empresa relata também que enviou, no dia 17 de abril, uma notificação extrajudicial ao shopping para rescindir antecipadamente o contrato entre ambos. Na ocasião, o shopping teria respondido que a loja deveria pagar uma multa rescisória de R$ 138.024,54.

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Após o ocorrido, a loja entrou na Justiça, requerendo tutela de urgência para conseguir autorização da devolução imediata das chaves da locação e a suspensão da cobrança da multa rescisória. A empresa pediu ainda que o shopping não colocasse o nome da loja e dos fiadores no cadastro de inadimplentes.

A magistrada considerou que durante a pandemia de covid-19, diversos setores foram afetados com as ordens de restrição estabelecidas pelo governo do estado e concedeu parcialmente a antecipação da tutela de urgência à loja.

“Se a autora e seus fiadores vierem a ser cobrados por aluguel, demais despesas e multa rescisória como consta no e-mail, serão ainda mais prejudicados considerando que desde o encerramento do atendimento ao púbico, em 19/3/2020, não teve qualquer faturamento e encerrou as atividades”, justificou a juíza.

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A magistrada suspendeu as cobranças referentes ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação desde a notificação de rescisão de contrato, em 17 de abril. Também foi suspensa a multa rescisória de R$ 138.024,54. Além disso, a loja deverá devolver imediatamente as chaves na sede do shopping, que não poderá negar o recebimento.

O shopping também não poderá cobrar valores referentes ao contrato de locação e ficou vedado também de negativar ou protestar o nome da loja de roupas e de seus fiadores. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil.

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