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Justiça autoriza mãe de menina com autismo a cultivar maconha em casa para produzir óleo usado no tratamento da filha

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Cannabis

Atendendo a um pedido da Defensoria, a mãe de uma menina de 6 anos com autismo foi autorizada judicialmente, por um ano, a cultivar maconha em casa, para produzir de forma artesanal óleo de extrato da Cannabis sativa para tratamento da filha.

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Inédito no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o salvo-conduto foi concedido no dia 31 de janeiro pela 10ª Câmara de Direito Criminal, atendendo a habeas corpus, conforme voto vencedor do Desembargador Carlos Bueno. Ele citou precedentes judiciais de outros Estados e frisou não ver motivos para negar o pedido, considerando a argumentação trazida.

“Agora me sinto respeitada como mãe, pois antes me senti ofendida ao ouvir que era imprudente. É paz de poder chegar em casa e saber que estou agindo corretamente perante a sociedade”, disse a fisioterapeuta Angela A., mãe da menina. Ela ressaltou a satisfação de abrir caminho a outras famílias que precisam do tratamento.

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Diagnosticada aos 2 anos com transtorno do espectro autista, a menina é acompanhada por um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS-IJ) de Campinas. Ela apresentava dificuldades para desenvolver a fala e interagir socialmente, irritabilidade, crises de ausência, tremores e espasmos musculares.

Em 2017, a mãe passou a ministrar à filha óleo de extrato da maconha. Chegou a usar óleo importado com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas os longos trâmites e altos custos inviabilizavam a importação.

Relatórios médicos, do CAPS-IJ e da escola atestaram melhora no quadro, inclusive com prescrição médica pela continuidade do tratamento. “Ela começou a dormir bem e ficar mais tranquila. As crises violentas diminuíram muito. Antes eu colocava capacete nela em casa. Cheguei a perder o último dente molar após uma cabeçada dela”, conta a mãe. Também houve melhoria em concentração, fala e interações sociais. “Antes não sentia fome, frio, dor; depois começou a identificar”, afirma.

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Temendo ser alvo de processo criminal, a mãe procurou a Defensoria em busca de uma salvaguarda. Um primeiro habeas corpus preventivo foi denegado em setembro de 2018, e a Defensoria acionou o TJSP.

Argumentou que a Lei de Drogas (11.343/06) e o decreto que a regulamenta preveem a possibilidade de autorização pela União para plantio, cultura e colheita de plantas proibidas, para uso medicinal e científico, mas que esse procedimento ainda não é regulamentado.

Apontou que a proibição absoluta da substância desconsidera as possibilidades terapêuticas das plantas, que os crimes tipificados pela Lei de Drogas não correspondem ao plantio para uso medicinal e que a mãe agiu em estado de necessidade, optando pela única forma possível de tratamento da filha.

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O processo contou com a atuação de um grupo de Defensoras e Defensores Públicos: Rafael Lessa, Davi Quintanilha, Daniela Trettel (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Fernanda Pinchiaro, Daniela Skromov (Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência); Luciana Jordão e João Felippe Reis (Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores). O caso também teve acompanhamento do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria.