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Justiça condena Detran a indenizar dono de carro leiloado por engano em Osasco

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leilão do detran
Foto: Vagner Santos

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) terá de indenizar em R$ 67 mil o dono de um veículo leiloado por engano no pátio de Osasco após ter sido recuperado pela Polícia Civil.

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O veículo, um Volkswagen Golf, havia sido emprestado pelo proprietário a um conhecido, que não voltou para devolvê-lo. Então, o dono do carro registrou boletim de ocorrência por apropriação indébita (quando alguém pega algo que não lhe pertence).

O veículo foi apreendido pela Polícia Civil dias depois depois e levado ao pátio do Detran em Osasco. Lá, acabou sendo vendido como sucata pelo Detran, por 30% do valor que valia na época (cerca de R$ 45 mil).

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O dono do carro, que vive em Paulínia, no interior paulista, descobriu que o veículo havia sido leiloado indevidamente quando foi tentar recuperá-lo.

“Com efeito, devido à apreensão ter sido feita para apuração de crime, não havia razão jurídica para a realização do leilão, cuja competência legal para autorização é do Detran.SP, legitimando-o para que arque com a indenização”, declarou o desembargador Spolare Dominguez, do TJSP.

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