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Justiça condena o Estado de São Paulo a indenizar família de vítima da Chacina de Osasco

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Vítimas da chacina de Osasco
Foto: ilustração

A Justiça condenou o estado de São Paulo a indenizar no valor de R$ 200 mil, por danos morais, a família do jovem Deivison Lopes Ferreira, 26, uma das vítimas da Chacina de Osasco, ocorrida em agosto de 2015, em que pelo menos 19 pessoas foram executadas. A decisão foi expedida pela juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, Alexandra Fuchs de Araújo.

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A tese apresentada pelo advogado da família, Ademar Gomes, é de que a segurança de qualquer pessoa é responsabilidade do Estado, além dos fortes indícios de que a chacina foi cometida por policiais militares. “Então vem demonstrar que não temos segurança no estado, por isso o estado é responsável. Nesse caso específico, os suspeitos são vários policiais militares. O processo não foi julgado ainda, mas os indícios são fortíssimos que foram os policiais militares [que mataram as vítimas na chacina de Osasco]. De todo o jeito, o estado é responsável”, disse.

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“A juíza entendeu realmente que a nossa tese é correta, é igual bala perdida. Alguém que foi vítima de uma bala perdida, o estado é responsável pela morte dessa pessoa. A juíza entendeu que o estado é responsável pela segurança”, acrescentou.

Para Gomes, que representa 17 famílias das vítimas da Chacina de Osasco, esta decisão da Justiça servirá como incentivo para que outras vítimas busquem reparação. “Isso [decisão] vem abrir caminhos para que seja reparado um crime. Não vai trazer a vida de ninguém de volta, mas dano moral pelo menos. A dor que sentiu a família e está sentindo até hoje, é um valor para ser reparado. Entendemos que todos devem procurar os seus direitos quando forem vítima de violência”.

A Procuradoria-Geral do estado (PGE) disse, em nota que “está examinando o teor da decisão publicada ontem no DJE [Diário da Justiça Eletrônico] e interporá, se o caso, o recurso cabível no prazo legal”.

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Agência do Brasil