Início Cidades Justiça de Osasco condena SBT a indenizar ex-repórter do Ratinho dispensado durante...

Justiça de Osasco condena SBT a indenizar ex-repórter do Ratinho dispensado durante tratamento contra câncer

1
Ney Inácio ratinho sbt osasco
Reprodução

A 3ª Vara do Trabalho de Osasco considerou a dispensa discriminatória e condenou o SBT, emissora sediada no município, a indenizar e pagar direitos trabalhistas ao jornalista Ney Inácio, de 66 anos. Ele trabalhou no “Programa do Ratinho” por 23 anos e foi demitido da emissora de Silvio Santos em agosto de 2020, após ser diagnosticado com câncer.

publicidade

Após a dispensa, Ney Inácio entrou com ação contra a ex-empregadora na Justiça do Trabalho. Além da suposta dispensa irregular devido ao problema de saúde, o jornalista era contratado como pessoa jurídica e buscava o reconhecimento de vínculo profissional, para receber direitos trabalhistas como férias, 13º salário, horas extras e aviso prévio — assim como a colega Rachel Sheherazade, também dispensada da emissora de Osasco no ano passado.

Segundo o advogado Vitor Kupper, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de Ney Inácio com o SBT no período de junho de 2009 a agosto de 2020 (embora ele trabalhasse na empresa desde 1998) e a dispensa discriminatória, devido ao câncer na próstata que ele tratava.

publicidade

“Nos três últimos anos, trabalhei com a doença. Eu não poderia ter sido demitido por isso. Aí entrei com a ação. Ganhei a ação, foi favorável a mim, há duas semanas”, afirmou Ney Inácio, ao colunista Leo Dias, do portal “Metrópoles”.

“Foram 23 anos de SBT. Fui demitido no dia do aniversário do SBT, 19 de agosto do ano passado, via e-mail. Eu sou pessoa jurídica, trabalhava de CLT, inclusive com acúmulo de função e várias outras irregularidades. A Justiça viu que eu tinha direito a receber tudo o que merecia, e declarou que eu não poderia ser demitido de forma alguma por conta dos meus dois tratamentos de cânceres, no rim e de próstata” completou o jornalista.

“Sofrimento de indignidade e inferioridade”

Na decisão, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Osasco declarou: “o direito ao trabalho e saúde são direitos sociais consagrados e o réu (SBT), ao dispensar um trabalhador doente, em tratamento de câncer de próstata, causou, como causaria a qualquer homem de nível médio, sofrimento de indignidade e inferioridade”.

publicidade

Além dos direitos trabalhistas, a Justiça determinou que o SBT pague ao jornalista benefícios previstos em normas coletivas de sua categoria profissional, como reajustes, adicional por tempo de serviço, vale refeição e participação de lucros e resultado, bem como multas normativas pela ofensa a convenção coletiva da categoria, de acordo com o advogado Vitor Kupper.

O valor total que o profissional deve receber da emissora não foi divulgado. Só pela dispensa considerada discriminatória em meio à luta contra o câncer gerou R$ 40 mil de danos morais, além do dobro da remuneração do repórter pelo período compreendido entre a demissão e a data da prolação da sentença.

Ney Inácio diz que está curado do câncer e vive em Santa Catarina. O SBT deve recorrer da decisão.

publicidade