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Justiça de Osasco manda Bradesco pagar indenizações a ex-funcionários

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bancos osasco
Reprodução

O Banco Bradesco terá que indenizar dois ex-funcionários pelo não cumprimento das verbas previstas no Plano de Demissão Voluntária Especial (PDVE) realizado pelo banco em julho do ano passado.

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Os dois casos foram julgados em outubro pela Justiça do Trabalho de Osasco. O juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho, proferiu decisão favorável a um bancário que trabalhou de 1º de julho de 1987 a 17 de abril 2017 e foi demitido sem justa causa. A extinção do contrato de trabalho ocorreu apenas em 15 de agosto 2017, em razão do aviso prévio indenizado maior, previsto na Convenção Coletiva da categoria.

O segundo caso foi julgado por Gabriel Lopes Coutinho Filho, da 1ª Vara do Trabalho. Tratou-se de um funcionário que foi admitido em janeiro de 1987 e demitido sem justa causa no dia 24 de março de 2017. Na mesma situação, com aviso prévio indenizado, a extinção do contratou ocorreu apenas em 22 de julho 2017.

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Em ambos os casos os trabalhadores não puderam optar pelo Plano de Desligamento Voluntário Especial (PVDE), que vigorou de 17/07/2017 a 31/08/2017. Mas os juízes reconheceram que eles preencheram todos os requisitos do regulamento do PDVE, inclusive o período de adesão, e condenaram o Bradesco S/A ao pagamento de todas as indenizações previstas no plano, que incluía 12 salários, extensão do plano de saúde e odontológico por mais 18 meses e auxílio cesta alimentação em valor equivalente a seis meses de vale-alimentação.

Segundo o advogado Fabio José Chaves Gonçalves, do escritório Crivelli Advogados Associados e um dos responsáveis pelas ações, o Bradesco não permitiu que esses funcionários aderissem ao PDVE, mesmo estando em condições. “Era um direito deles que ainda eram funcionários do banco no período de vigência do Plano, pois a extinção do contrato ocorre apenas com o termino do aviso prévio. Por isso as decisões estão em conformidade com a jurisprudência”, explicou.

Gonçalves lembrou que o aviso prévio indenizado maior – que é uma das conquistas do Sindicato dos Bancários, presente na Convenção Coletiva da categoria – foi fundamental para o sucesso da ação. “Nele, o empregado com mais de 20 anos de vínculo tem direito ao aviso prévio indenizado de 90 dias além dos 30 dias previstos em lei”, finalizou.

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2 COMENTÁRIOS

  1. A sentença dos Exmos Juízes de Osasco foi medida de Justiça! Inclusive há antiga jurisprudência o Tribunal Superior do Trabalho a respeito, vejam: “AVISO PRÉVIO INDENIZADO – ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA – POSSIBILIDADE O entendimento deste Tribunal é no sentido de que a implantação do Plano de Demissão Incentivada quando ainda em curso o contrato de trabalho, mesmo que por força do aviso prévio indenizado, não impede a adesão do empregado. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
    (TST – RR: 10019191320135020473, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 10/08/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/08/2016)”

    Assim todos bancários do Bradesco que foram desligados em 2017, antes de poder aderir ao PDV e que considerando a projeção do aviso prévio, tenham ultrapassado a data de início do PDV tem direito de entrar na justiça reivindicando o PDV.

    Procurem um advogado de confiança e tirem suas dúvidas.

    Atc,
    Ricardo dos Anjos Ramos
    Anjos Ramos Advogados

  2. Quando tantos em 2001 foram,
    mandados embora, sem o direito de quase se aposentar, atualmente se aposentam com direito ao PDV. INJUSTO. Todos deveriam ter os mesmos direito.

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