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Justiça determina atendimento médico nos CDPs de Osasco

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Unidades estão superlotadas e atendimento é precário / Foto: Esmar Filho/CNJ

Unidades estão superlotadas e atendimento é precário / Foto: Esmar Filho/CNJ
Unidades estão superlotadas e atendimento é precário / Foto: Esmar Filho/CNJ

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Em decisão liminar favorável à Defensoria Pública do estado, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou que o estado mantenha ao menos um profissional médico em tempo integral nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Osasco, além da estrutura de atendimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi proferida no dia 10 de janeiro e atende a uma ação civil pública proposta pela Defensoria em dezembro.
“Cabe ao Estado zelar e prover a saúde da população”, afirma o juiz Olavo de Sá Pereira da Silva na decisão. Os dois CDPs de Osasco estão superlotados e têm, juntos, cerca de 4,5 mil detentos. Mas a estrutura para atendimento em saúde está muito abaixo da determinada pelo governo federal, de acordo com inspeções feitas pelo Conselho Nacional de Justiça e a Defensoria.
A ação da Defensoria solicita uma responsabilização conjunta do estado e do município.

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