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Justiça determina interdição de hospital

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Juiz destaca falta de alvará e medicamentos insuficientes / Foto: Eduardo Metroviche
Juiz destaca falta de alvará e medicamentos insuficientes / Foto: Eduardo Metroviche

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Leandro Conceição

Em más condições, o Hospital Municipal de Jandira pode ser interditado até o início de abril. É o que estabelece decisão liminar da 1ª Vara – Foro Distrital de Jandira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

“O Hospital Municipal de Jandira apresenta sérias deficiências, impossibilitando a prestação a contento do serviço público essencial a que se destina”, afirma decisão do juiz Bruno Cortina Campopiano. “Dentre as máculas, destaco a ausência de alvará de funcionamento do órgão de Vigilância Sanitária do próprio município e a oferta insuficiente de alimentos e medicamentos”.
A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para adequar o hospital às condições de atendimento estabelecidas pela legislação ou remanejar os pacientes para a interdição da unidade.

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Se a interdição for confirmada, o município ficará responsável por manter o atendimento aos pacientes, caso necessário arcando com os custos para encaminhá-los à rede privada.
O prefeito de Jandira, Geraldo Teotônio, o Gê (PV), afirmou esta semana que a administração irá “fazer qualquer alteração, qualquer reparo que precise ser feito [no hospital]”.
A ação civil pública sobre as condições do hospital foi movida pelo Ministério Público após queixas do vereador Reginaldo Camilo dos Santos, o Zezinho (PT), a quem Gê acusa de “torcer para que o hospital de Jandira seja fechado”. O vereador, por sua vez, diz que o chefe do Executivo está sendo “leviano”: “queremos que seja oferecido um atendimento adequado”.

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