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Justiça determina que Carapicuíba pague bolsa-aluguel para jovens que deixam serviço de acolhimento

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justiça Carapicuíba
Foto: Governo do Estado de São Paulo

A 4ª Vara Cível de Carapicuíba concedeu liminar obrigando a Prefeitura a inserir “jovens, entre 18 e 21 anos, que vierem a ser desacolhidos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, no benefício assistencial do bolsa-aluguel e que seriam acolhidos na República Jovem, inexistente no município”.

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A medida judicial, para a qual cabe recurso por parte da Prefeitura de Carapicuíba, estabelece aplicação de multa em caso de descumprimento.

A liminar, pedida da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, foi expedida no âmbito de uma ação civil pública em que o Ministério Público busca a criação do serviço de acolhimento em República Jovem na cidade com o objetivo de apoiar os jovens que viveram em abrigos não puderam retornar à família, nem foram adotados e estão completando a maioridade.

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Segundo a Promotoria, De acordo com a Promotoria, o objetivo é dar apoio a esses jovens, entre os 18 e 21 anos, para que consigam completar os estudos e buscar um emprego para prover o próprio sustento.

“Não contam com estrutura adequada para a reinserção na comunidade e, por essa razão, em condição de grande vulnerabilidade, sujeitam-se à situação de extrema pobreza e de vida sem o mínimo de dignidade”, aponta o MP.

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