A 4ª Vara Cível de Carapicuíba concedeu liminar obrigando a Prefeitura a inserir “jovens, entre 18 e 21 anos, que vierem a ser desacolhidos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, no benefício assistencial do bolsa-aluguel e que seriam acolhidos na República Jovem, inexistente no município”.
A medida judicial, para a qual cabe recurso por parte da Prefeitura de Carapicuíba, estabelece aplicação de multa em caso de descumprimento.
A liminar, pedida da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, foi expedida no âmbito de uma ação civil pública em que o Ministério Público busca a criação do serviço de acolhimento em República Jovem na cidade com o objetivo de apoiar os jovens que viveram em abrigos não puderam retornar à família, nem foram adotados e estão completando a maioridade.
Segundo a Promotoria, De acordo com a Promotoria, o objetivo é dar apoio a esses jovens, entre os 18 e 21 anos, para que consigam completar os estudos e buscar um emprego para prover o próprio sustento.
“Não contam com estrutura adequada para a reinserção na comunidade e, por essa razão, em condição de grande vulnerabilidade, sujeitam-se à situação de extrema pobreza e de vida sem o mínimo de dignidade”, aponta o MP.