A Prefeitura de Jandira deverá realizar todas as adaptações necessárias na Unidade Básica de Saúde (UBS) Fátima. A determinação é fruto de uma decisão judicial graças a uma liminar obtida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A liminar garante que, como alternativa, durante a reforma, o poder público poderá transferir a unidade para outro imóvel que esteja apto ao seu adequado funcionamento.
O prazo para cumprimento da obrigação é de até seis meses, sob pena de multa de até R$ 1 milhão.
Segundo o promotor de Justiça Diego Dutra Goulart, a UBS Fátima não possui condições mínimas para atendimento aos moradores.
De acordo com o MPSP, o local alugado para a funcionamento da UBS Fátima não tem alvará da Vigilância Sanitária, nem do Corpo de Bombeiros, e também não tem inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Ainda de acordo com Goulart, embora o imóvel tenha sido considerado impróprio após as diligências, o município não realizou as reformas necessárias sob a alegação de que o prédio é alugado. “Porém, ao longo de anos, o Executivo municipal deixou de apresentar plano concreto para transferir a UBS a outro local”, diz nota do MPSP.
A Prefeitura de Jandira esclareceu para a reportagem do Visão Oeste que não tem ciência ainda da liminar mencionada na matéria. “Entramos em contato com o jurídico e nos foi informado que não é de conhecimento a liminar descrita”, informaram, em nota enviada à redação.
No entanto, informa a Prefeitura, o processo para a contratação de uma empresa para a construção da nova UBS (Unidade Básica de Saúde) no bairro já foi iniciado.