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Justiça obriga hotel a devolver valor de reserva cancelada devido à pandemia de covid-19

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A empresa hoteleira deverá devolver mais de R4 17 mil, acrescidos de juros de mora / Foto: ilustrativa

A 3ª Vara Cível Central da Capital paulista determinou que um hotel devolva os valores pagos por hospedagem cancelada devido à pandemia de covid-19. A empresa terá que devolver R$ 17.412, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

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Nos autos, consta que a reserva de hospedagem no hotel, que fica no litoral norte de São Paulo, foi feita em fevereiro desse ano, para os dias 22 a 24 de maio. Devido a pandemia do novo coronavírus, a festa de casamento que motivou a reserva foi cancelada. Os clientes solicitaram o cancelamento da reserva e o reembolso dos valores pagos. Sem aceitar o cancelamento, o hotel teria substituído o valor por um voucher para ser usado futuramente.

Na decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin considerou que “não se trata de cancelamento, no sentido de denúncia ou resilição unilateral motivada do contrato, mas de impossibilidade da obrigação, rectius, da prestação de uma das partes”.

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Segundo o magistrado, o hotel teria confundido o cancelamento (resilição unilateral) da reserva com a impossibilidade da prestação (devido à pandemia), razão pela qual a política de cancelamentos da empresa não deve ser aplicada.

“As partes devem retornar ao estado anterior, não prestando o serviço a ré e recuperando o que pagaram os autores”, concluiu o magistrado, que considerou procedente o pedido dos autores do processo, que devem ter os valores reembolsados.

O hotel pode recorrer da decisão.

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