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Justiça reverte condenação e absolve ex-vereadora de Osasco e assessores

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operação caça-fantasmas
Andréa Capriotti / Foto: reprodução

A ex-vereadora Andréa Vergínio Capriotti, e seus assessores Jaqueline Mayra Gonçalves Viliardo, Antônio Fidêncio Júnior, e José Carlos Moreno de Souza, foram absolvidos hoje (11) em decisão proferida pela 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles haviam sido condenados, em primeira instância, na operação que ficou conhecida como Caça-Fantasmas, comandada pelo Ministério Público de São Paulo (MP) e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O grupo, em 2016, investigou um suposto esquema para a contratação de funcionários na Câmara Municipal de Osasco.

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Vereadores e ex-assessores foram condenados a penas de prisão, inicialmente no regime semiaberto.

A Justiça deu provimento aos recursos e reverteu a sentença condenatória pelos crimes de estelionado e organização criminosa, emitida pela juiza da 2ª Vara Criminal de Osasco, Dra. Ana Paula Achôa Mazher, que era de 5 anos e 9 meses de prisão, e absolveu todos os envolvidos do gabinete da ex-vereadora.

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Os três assessores foram representados na segunda instância pelo advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, que fez o recurso dessa condenação, agora revertida.

Em seu recurso, Pantaleão argumentou que não havia marcação de ponto e nem espaço físico para acomodar os assessores, o que fazia com que trabalhassem numa extensão do gabinete.
“Resolução da Câmara Municipal, vigente à época, sequer exigia a marcação de ponto parte dos assessores e, mais do que isso, na época, era possível que cada vereador tivesse 22 assessores numa sala de 15 m². É evidente que muitos desses assessores, além de fazer trabalhos externos, não ficavam nas dependências da Câmara Municipal. Eles ficavam na extensão de gabinete, que era um local apartado, pago pela vereadora, para poder acomodar parte da sua equipe”, disse Pantaleão.

Segundo o advogado, sobre a condenação de estelionato, ficou demostrado que o MP não havia conseguido caracterizar esse crime. “A condenação por estelionato é absolutamente inadmissível. Uma vez que a pessoa jurídica para ser vítima de estelionato, necessariamente, deve ter algum funcionário seu que foi induzido a erro e o Ministério Público nunca indicou qual teria sido esse funcionário para a caracterização do estelionato”, conclui Pantaleão.

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O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, e tem prazo de 15 dias para fazê-lo.