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Lei Mari Ferrer, que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais, é sancionada

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Lei foi inspirada o caso da influenciadora digital Mari Ferrer / Foto: Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) a lei que protege vítimas e testemunhas de crimes sexuais de constrangimentos durante audiências e julgamentos. O texto foi aprovado na segunda-feira (22) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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O texto, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), foi inspirado no caso da influenciadora digital Mari Ferrer, que foi alvo de ofensas por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

De acordo com a lei, todos os presentes no julgamento, como juízes, promotores e advogados, deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima. Do contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.

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Também está proibido o uso de linguarem informal e de material que possa ofender as vítimas durante as audiências. Além disso, a Lei Mari Ferrer aumenta em um terço a pena para casos de coação, que é de quatro anos de prisão e multa, quando se tratar de um crime sexual.

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