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Lei prevê multa para quem jogar entulho em ruas de Barueri

Lei municipal 2.482 de 19 de outubro de 2016, publicada no Diário de Barueri de 25 de outubro, prevê aplicação de multas a este tipo de infração a partir de 45 dias

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Lei prevê multa para quem jogar entulho em ruas de Barueri
Foto: Bonny Vieira

O descarte irregular de entulhos e de outros resíduos sólidos (como lixo comum, sofá, madeiras, colchão, pneus e terra) vai começar a pesar no bolso de quem polui a cidade.

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A lei municipal 2.482 de 19 de outubro de 2016, publicada no Diário de Barueri de 25 de outubro, prevê aplicação de multas a este tipo de infração a partir de 45 dias.

A multa é calculada com base no valor da Ufib (Unidade Fiscal do Município de Barueri), que é reajustado anualmente, e em função do volume dos resíduos deixados em áreas livres ou nos leitos, passeios, canteiros ou refúgios de vias públicas.

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A arrecadação a partir das multas aplicadas com base nesta legislação será revertida ao Fundesb (Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Proteção de Biodiversidade de Barueri) – instrumento de suporte financeiro a planos, programas e projetos de uso racional e sustentável de recursos naturais, de educação ambiental e de controle, fiscalização, defesa ou recuperação do meio ambiente.