Início Cidades Barueri Lei que obriga utilização de microchip em animal é sancionada em Barueri

Lei que obriga utilização de microchip em animal é sancionada em Barueri

1

O prefeito Rubens Furlan sancionou a lei 2.588 de 18/12/2017, de autoria do Poder Executivo, que visa a proteção, defesa e bem-estar dos animais. De acordo com a legislação, os donos de animais domésticos deverão implantar microchips e solicitar o Registro Geral de Animal (RGA) no Ganha Tempo.

publicidade

A lei ainda estabelece que o controle populacional de cães e gatos será permanente no município com ações de cadastramento, esterilização cirúrgica e programas educativos sobre guarda responsável.

O microchip é um dispositivo pequeno, do tamanho aproximado de um grão de arroz, implantado sob a pele do animal. Nele, constam informações sobre o dono (nome, endereço e contato) e dados básicos sobre o animal (idade, raça e datas de vacinação).

publicidade

A lei estabelece que o dono deverá arcar com os custos de implantação dos microchips. Colocada em clínicas veterinárias e petshops, a peça custa entre 40 e 200 reais, dependendo do modelo. Já o RGA é feito gratuitamente, e para solicitar, o dono precisará do RG e de um comprovante atualizado de residência no município  de Barueri. O objetivo é localizar o responsável em caso de perda ou abandono do bicho.

O Departamento Técnico de Biodiversidade (DBio), vinculado à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri (Sema), é o órgão responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas  envolvendo animais domésticos e silvestres no município e poderá credenciar clínicas veterinárias para implantação do chip. O prazo para adequação à lei é de dois anos.

Dia de Proteção Animal

A matéria também incluiu o Dia de Proteção Animal (4 de outubro) no calendário de eventos municipais. A data será destinada à conscientização sobre guarda responsável, controle populacional e bem-estar do animal.

publicidade

A utilização de animais domésticos ou selvagens em apresentações circenses será penalizada com multa de R$ 3.454, valor atualizado para 2018. O texto legal ainda prevê multas para abandono, posse irregular e maus tratos de animais. O valor arrecadado com estas penalidades será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Proteção da Biodiversidade de Barueri (Fundesb).