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Liminar suspende edital de pregão para contratação de estudos sobre privatização da Eletrobras

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Liminar do juiz Fernando Caldas Bivar Neto, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspende o Edital de Pregão Eletrônico AARH 19/2018 do BNDES, para a contratação dos serviços necessários para estruturação e definição de modelo de privatização da Eletrobras.

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A decisão, deferida na última sexta-feira, 6, decorre de ação popular movida pela deputada federal Luciana Santos (PCdoB/PE) e pelos sindicalistas Lúcio Pottmaier, da Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil (Intersul) e Fabíola Antezana, do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU-DF), representados pela Advocacia Garcez.

Os autores argumentaram na ação que, como a Medida Provisória nº 814/2018, que embasava a inclusão da Eletrobras no Plano Nacional de Desestatização, perdeu eficácia por decurso de prazo sem aprovação pelo Congresso Nacional, voltou a ter vigência a redação do art. 31, § 1º, da Lei nº 10.848/07 que veda, peremptoriamente, a inclusão da Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização.

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“Por essa razão, não é possível dar continuidade ao Pregão AARH nº 19/2018, pois a permissão que a lei confere ao BNDES, enquanto Gestor do Fundo Nacional de Desestatizações (art. 18, inciso V, da Lei nº 9.49197), refere-se à possibilidade de contratação de serviços, consultoria e estudos necessários à execução das desestatizações, o que, por óbvio, só pode estar relacionado a empresas públicas que estejam incluídas no Programa Nacional de Desestatizações, não sendo esse, como se viu, o caso da Eletrobras”, afirmam os sindicalistas.

O juiz Fernando Caldas Bivar Neto afirma na decisão que “dar continuidade a procedimento licitatório sem amparo legal e cuja finalidade depende, à toda evidência, de evento futuro e incerto, é situação passível de causar graves danos ao erário com o dispêndio de verba pública com a continuidade do certame, situação que, em meu sentir, evidencia a existência do periculum in mora necessário ao deferimento da liminar”.

Para o advogado Ramon Koelle, da Advocacia Garcez, que atua no caso, “a decisão da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro é de extrema importância na luta contra a dilapidação e a entrega da maior empresa de energia da América Latina, que vem sendo colocada em marcha pelo atual governo sem o devido debate com a sociedade e desrespeitando a legislação”.

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Koelle analisa que “a venda de um patrimônio nacional como a Eletrobras, construído ao longo de mais de 50 anos de nossa história, exige debate público aberto e transparente com toda a sociedade e não pode ser realizada do modo apressado como o atual governo vem fazendo, inclusive com desrespeito a legislação, como bem apontado pelo juiz federal”. Koelle completa que “Estamos confiantes de que o poder judiciário irá recompor a legalidade do Estado Democrático de Direito que vem sendo violentado pelo atual Governo Federal”.

O advogado Maximiliano Nagl Garcez, que também representa os autores, ressalta a atuação dos trabalhadores e trabalhadoras contra a tentativa irresponsável do governo em privatizar o setor elétrico a qualquer custo.

“Diversas ações judiciais dos trabalhadores e suas entidades estão demonstrando, uma após outra, as sucessivas arbitrariedades e ilegalidades de todo o processo. A privatização pretendida pelo ilegítimo governo Michel Temer é lesiva ao patrimônio público, e como tal tenta se apoiar em manobras ilegais e obscuras o tempo todo”, destaca o advogado.

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