Início Brasil Mario José Mariano: STF não pode liberar o desacato ao servidor público

Mario José Mariano: STF não pode liberar o desacato ao servidor público

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Mario José Mariano, o Marinho – presidente da Apatej

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a determinação de que o desacato a funcionários públicos seja considerado crime. Em um momento de crise, com recursos públicos escassos, o funcionalismo tem sido um verdadeiro saco de pancadas em nosso país.

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Salários baixos, com pouca ou nenhuma perspectiva de reajuste em meio à crise, estrutura de trabalho precária, defasada, são a dura realidade enfrentada pela grande maioria dos servidores.

Se esta situação complicadíssima é assim para os funcionários dos fóruns do Tribunal de Justiça do estado mais rico do Brasil, como a Apatej tem denunciado, imagine para os servidores dos rincões mais afastados do país.

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Agora, além de tudo, nos vemos às voltas com as sérias ameaças do fim da estabilidade, que pode levar a uma demissão em massa de servidores; de uma reforma da Previdência que vai dificultar muito o acesso do trabalhador à merecida aposentadoria após anos e anos de suor e luta; e do que na prática pode ser a liberação para o servidor público ser ofendido ou ameaçado no ambiente de trabalho.

A tipificação do desacato ao servidor como crime passível de detenção que pode variar de seis meses a dois anos, ou multa, é uma maneira de coibir ações desmedidas e proteger o servidor.

Infelizmente o atendimento público está muito aquém do merecido pelos cidadãos do nosso país. Mas a culpa disso, com certeza absoluta, não é dos servidores, que tanto se desdobram para driblar estrutura precária, falta de pessoal, baixos salários, falta de incentivo, para atender a população da melhor forma possível.

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Má gestão, diversos escândalos de corrupção, crises econômicas etc. fazem com que os órgãos públicos, em geral, tenham uma estrutura precária em nosso país. Em muitos, a informatização ainda nem começou, em pleno ano de 2017!

Mas na hora do atendimento, é comum que nada disso seja considerado, e o servidor é quem fica exposto, vulnerável, às reações de quem não quer esperar muito mais do que deveria porque o sistema não é informatizado; porque não há pessoal; porque parte do prédio público simplesmente está interditado por falta de estrutura etc.… enfim, pela precariedade da qual o funcionalismo também é vítima!

Portanto, enquanto nosso país não der ao serviço público a prioridade merecida para que seja oferecido um atendimento com a qualidade que todos sonhamos à população, a tipificação do desacato como crime é uma proteção necessária ao servidor.

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