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Matrículas online para creches de Jandira começam dia 17

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Divulgação/ Prefeitura de Jandira

A Prefeitura de Jandira vai abrir o período de matrículas nas creches municipais para o ano letivo de 2022 no dia 17 de agosto. As vagas são destinadas às crianças que tenham entre 6 meses e 3 anos e 11 meses.

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Assim como no ano letivo anterior, as inscrições serão online, exclusivamente pelo site educjandira.sp.gov.br. A administração municipal orienta aos pais e responsáveis que conheçam as escolas de Jandira antes de realizar a inscrição, pois deverão escolher até duas unidades educacionais de preferência.

As escolas que atendem crianças em idade de creche são as EMEBs: Algodão Doce, Aquarela, Comecinho de Vida, Engenheiro Leonel Brizola, Flor de Liz, Floresta Encantada, Gente Inocente, Hélio Moreira, Heneyde Storni Ribeiro, José Aparecido Silva de Almeida, Maria Dolores Guimarães, Professora Elyane Rodrigues Gonçalves, Nauza Dias Oliveira, Primeiro Passos, Professor Alexandre S. Rocha, Recanto do Saber e Wagner Alfredo Paschoalin. No link para as inscrições é possível encontrar o endereço de cada escola.

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A Prefeitura destaca que os responsáveis que já realizaram a inscrição para o ano de 2021, mas ainda não foram chamados, não precisarão realizar este processo novamente, pois, a inscrição anterior ainda é válida.

Confira como realizar a inscrição nas creches de Jandira, disponível a partir do dia 17:

Passo 1: Acessar o portal da SMEJ (https://educjandira.sp.gov.br). Na área superior do portal contém a opção ‘inscrições creches’ que, após ser clicado, direciona à um formulário para preenchimento dos dados pessoais da criança e responsável.

Passo 2: Após contato da Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis formalizarão as inscrições, apresentando os seguintes documentos:

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Certidão de nascimento da criança;

Comprovante de residência, em nome do pai, mãe ou responsável legal;

Documento Oficial com foto do pai, mãe ou responsável legal;

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Carteira de vacinação atualizada;

Cadúnico (caso participe de Programas Social do Governo Federal);

Título de Eleitor do pai, mãe ou responsável legal.

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Além da documentação acima descrita, é necessário que, em caso de crianças com necessidades especiais, os responsáveis entreguem o laudo/relatório, para que estas sejam atendidas de forma prioritária.

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