Início Destaque Mesmo com revés na Justiça Eleitoral, Celso Giglio mantém candidatura, diz vice

Mesmo com revés na Justiça Eleitoral, Celso Giglio mantém candidatura, diz vice

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André Sacco e Celso Giglio durante caminhada para pedir votos no fim de semana / Foto: reprodução/Facebook

Após a Justiça Eleitoral indeferir a candidatura de Celso Giglio (PSDB) a prefeito de Osasco, com base na lei da Ficha Limpa, o vice dele, André Sacco (PSDB), diz que Giglio vai recorrer de decisão e continua candidato.

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“A decisão da Justiça Eleitoral é recorrível. O PSDB não vai trocar o candidato”, afirmou ele, ao Visão Oeste, nesta segunda-feira, 12.

André Sacco e Celso Giglio durante caminhada para pedir votos no fim de semana / Foto: reprodução/Facebook
André Sacco e Celso Giglio durante caminhada para pedir votos no fim de semana / Foto: reprodução/Facebook

A sentença pela inelegibilidade de Giglio, da juíza Isabel Cristina Maceiras Ferreira, da 213ª Zona Eleitoral – Osasco, foi publicada no domingo, 11. Nesta segunda, termina o prazo para os partidos mudarem os candidatos. Por isso, os bastidores políticos de Osasco ficaram agitadas com uma possível mudança de candidatura do PSDB.

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No entanto, Sacco diz que há respaldo jurídico para o ex-prefeito concorrer sub judice e que o partido manteve-se unido em torno do nome de Celso Giglio.

O vice cita alterações na legislação eleitoral que permitem um resultado diferente do das eleições de 2012, quando Giglio teve seus 149 mil votos anulados. “Dessa vez, a legislação eleitoral atual indica que os votos serão validados”, declarou André Sacco.

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Imbróglio jurídico

A esperança de Celso Giglio em manter a candidatura a prefeito de Osasco está em uma brecha aberta por decisão recente do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à lei em questão, que entrou em vigor em 2010.

No caso de Giglio, a impugnação da candidatura ocorre devido à rejeição, pela Câmara de Osasco, de suas contas quando prefeito de Osasco, em 2004, portanto, muito antes da Lei da Ficha Limpa. No entanto, o tucano teve as contas rejeitadas em 2011, quando a nova lei já estava valendo.

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“Em sua decisão, o ministro Barroso considerou que para os candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. Estes candidatos estariam, então, liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos. Ou seja, a decisão abre uma brecha para aqueles que foram impedidos antes de 2010”, explica o especialista em Direito Eleitoral Marcelo Gurjão Silveira Aith, em artigo publicado pelo Visão Oeste em agosto.

No entanto, explica Marcelo Gurjão Silveira Aith, “assevere-se que decisão do ministro Barroso é monocrática. Ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros no plenário do STF, que deverão manter a decisão sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa nas eleições deste ano”.

O especialista ressalta ainda que “além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional (…) Importante ressaltar que para quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito, vereador, etc.) deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura”.

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