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Mulher que matou primo após descobrir que ele abusava dos filhos dela é condenada a 8 anos de prisão

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou Pâmela Viana da Silva Freitas, que admitiu que esfaqueou, asfixiou e afogou o primo após descobrir que ele havia abusado sexualmente dos filhos dela. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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Os jurados reconheceram a atenuante da confissão e a causa de diminuição prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal (relevante valor moral).

De acordo com os autos, o primo, Izaías, morava na mesma casa de Pâmela, de sua mãe e de seus três filhos e, em determinado momento, passou a assediar as crianças. Ao saber dos abusos, a mulher armou uma emboscada. Convidou o primo para uma festa e, no caminho, em um matagal, o confrontou. Durante a briga, ela desferiu uma facada no peito do primo e, depois de ele cair, mais três nas costas. Já no chão, apertou o pescoço dele e o afogou numa lagoa próxima.

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O crime aconteceu em fevereiro de 2015, em Ibiúna, no interior paulista. No processo, Pâmela declarou que um mês antes seu filho mais velho havia lhe contado que Izaías havia passado a mão em suas partes íntimas e que o homem já havia feito o mesmo com outro irmão. O primo também teria mostrado a genitália para filha dela, além de exibir vídeos pornográficos para os irmãos. Ele teria ainda ameaçado matá-los caso contassem à mãe.

A mulher declarou ainda que, antes do crime, foi à delegacia e um policial se recusou a lavrar boletim de ocorrência, afirmando que o estupro não havia se consumado. Então, decidiu preparar a emboscada para confrontar o primo. Após ser confrontado, o homem teria admitido os crimes, antes dela atacá-lo. Ainda de acordo com ela, o primo era usuário de drogas e já havia feito uma série de ameaças a familiares.

“Ante a confissão da acusada e o quanto exposto, a decisão dos jurados não é contrária à prova dos autos, devendo ser mantida”, afirmou o relator da apelação, Lauro Mens de Mello. “No tocante à pena, a sentença não demanda reparos também. O laudo de insanidade atestou que a ré era plenamente imputável e a acusada não estava fora de si, tanto é que deu detalhes da ação criminosa e as repetiu quando interrogada”.

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O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.