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Notas fiscais deverão especificar valor dos tributos a partir de junho de 2013

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Depois de ser aprovada pelo Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira, 10, a lei 12.471, que obriga constar o peso dos impostos em notas ficais a partir de junho de 2013. A informação deverá estar discriminada nos cupons de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos.

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Com o objetivo de dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, pelo projeto, a nova determinação cita oito impostos que devem ter seu valor informado: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS e Cide. A informação pode estar em valor percentual ou nominal, além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre importações.

O texto só não especifica se será obrigatório discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais. Os descumpridores da lei podem ser enquadrados no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. A Receita informou que a lei ainda será regulamentada.

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