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Nova lei torna obrigatório exame de vista anual em alunos de Osasco

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exame de vista osasco
"É necessária a implantação de um programa de saúde ocular para as crianças, e com a participação das instituições de ensino, o resultado será ainda mais satisfatório", diz autor do projeto que originou a nova lei / Foto: reprodução

O prefeito de Osasco, Rogério Lins, sancionou lei que torna obrigatória avaliação oftalmológica nos alunos matriculados na rede municipal no início do ano letivo.

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Publicada na Imprensa Oficial de Osasco (Iomo) nesta quarta-feira (22), a nova lei 5.054/2020 estabelece que “a realização dos exames caberá à Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, que disponibilizará ambulatórios de oftalmologia adequados nas Unidades de Saúde, com a finalidade de detectar a deficiência visual no período escolar”.

A legislação estabelece ainda que os exames deverão ser agendados pela direção de cada escola, junto à Secretaria de Saúde, mediante programação de turmas.

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Caberá a Secretaria de Saúde disponibilizar aos pais dos alunos comprovantes de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante.

Nos casos de doenças oftalmológicas, a Prefeitura deverá disponibilizar meios para que o aluno faça o tratamento adequado, com acompanhamento médico e confecção de óculos quando necessário. A nova lei já está em vigor.

O autor do projeto que originou a lei é o vereador Antonio Toniolo. “Estimativas mostram que cerca de 20% das crianças apresentam alguma disfunção visual e, mais grave ainda, 80% dos casos de maus resultados escolares tem ligação com problemas de visão”, justificou o parlamentar.

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“Portanto, é necessária a implantação de um programa de saúde ocular para as crianças, e com a participação das instituições de ensino, o resultado será ainda mais satisfatório. A deficiência visual interfere não só no processo de aprendizagem, mas também no envolvimento psicossocial e atrapalha o desenvolvimento motor”, completou Toniolo.

Clique aqui e confira o texto da nova lei

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