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O Estatuto que protege o idoso

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Por Richard Casal – Jornalista. Coordenador de comunicação da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP).

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Dia 1º de outubro é celebrado o Dia do Idoso. O aumento da expectativa de vida e o envelhecimento populacional estimulou os organismos internacionais e as legislações locais, à formulação de políticas e de diretrizes para o atendimento dos idosos.
É o caso da Lei 10.741/2003, que permite o idoso gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A prioridade dos idosos é assegurada no atendimento imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados.
O Estatuto do Idoso prevê a distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos. Determina que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade. A referida lei versa também sobre o direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos; nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O Estatuto protege o idoso ao prever que nenhum deles seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

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