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OAB Osasco cobra derrubada de vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade

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A OAB Osasco está reforçando a luta da Ordem dos Advogados do Brasil em nível nacional pela aprovação da Lei de Abuso de Autoridade. A entidade entende que a legislação – sobretudo no que se refere à criminalização do desrespeito às chamadas prerrogativas da Advocacia, é essencial para a garantia de um estado democrático de direito, por combater os abusos e assegurar o exercício profissional pleno dos advogados em defesa de seus clientes.

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Em nota encaminhada a todos os parlamentares do Congresso Nacional, a direção da subseção osasquense da OAB pede que os congressistas derrubem os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) ao Projeto de Lei 7596/17, em especial aquele que criminaliza a violação das prerrogativas. Sancionado com um total de 19 vetos de Bolsonaro, o projeto transformou-se na Lei 13869 e voltou ao Congresso para decisão sobre a manutenção ou não dos vetos.

No ofício enviado aos parlamentares, a OAB Osasco lamenta e repudia “notas de associações de magistrados, dentre outras, contrárias à criminalização das ofensas às prerrogativas da advocacia, o que demonstra o caráter autoritário de parte do Judiciário nessa triste quadra da história brasileira”.

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A direção da OAB argumenta ainda que “não há sentença justa sem a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, valores que são materializados pelo livre e pleno exercício da advocacia, garantidos pelo conjunto de normas denominado direitos e prerrogativas. Ofender as prerrogativas é ofender o direito de defesa do cidadão, e tal merece justa sanção do Estado Democrático”.

Confira a íntegra da nota enviada pela OAB Osasco aos parlamentares do Congresso Nacional:

Excelentíssimo Senhor Parlamentar.

A Ordem dos Advogados do Brasil, 56ª Subseção de Osasco, por sua Diretoria, renova o compromisso com a Advocacia de lutar pela derrubada do veto presidencial ao projeto de lei (7596/177596/17 ) que atualiza a lei de abuso de autoridade, em especial, criminaliza a violação das prerrogativas profissionais da advocacia, garantindo aos cidadãos um Estado Democrático de Direito.

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Lamentamos e repudiamos notas de associações de magistrados, dentre outras, contrárias à criminalização das ofensas às prerrogativas da advocacia, o que demonstra o caráter autoritário de parte do Judiciário nessa triste quadra da história brasileira.

As prerrogativas, importantes instrumentos da ampla defesa dos cidadãos, que se pretendeu proteger com o projeto vetado, são mensagens básicas de um estado de direito. Devem ser considerados crimes as violações desses direitos: (I) impedir o livre exercício da advocacia em todo o território nacional; (II) violar a intimidade e privacidade do advogado e de seu escritório sem justo motivo; (III) vedar acesso ao processo onde se deve desenvolver o trabalho de defesa, (IV) impedir que o advogado se comunique reservadamente com o seu cliente; (V) prender indevidamente um advogado.

Não há sentença justa sem a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, valores que são materializados pelo livre e pleno exercício da advocacia, garantidos pelo conjunto de normas denominado direitos e prerrogativas. Ofender as prerrogativas é ofender o direito de defesa do cidadão, e tal merece justa sanção do Estado Democrático. O Brasil do futuro, o Brasil que queremos, é aquele que combata a impunidade respeitando as cláusulas Constitucionais que balizam a ampla defesa e, para isso, é necessário a aprovação do projeto que criminaliza as ofensas às prerrogativas da advocacia.

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Por fim, e não menos importante, cabe destacar que tais prerrogativas são mais do que tão somente direitos dos advogados, mais do que isso, são garantias da sociedade. Conclamamos, pois, os Deputados e Senadores da República Federativa do Brasil a derrubar o veto presidencial, tudo por um país mais legalista, justo, livre e solidário.

Maria José Soares Bonetti
Presidente
Alexandre Volpiani Carnelós
Vice-Presidente
José Carlos Barbosa Molico
Secretário-Geral
Ariádne Garcia de Oliveira
Secretária-Adjunta
Darlan Rocha Oliveira
Tesoureiro

Os principais itens vetados pelo governo na Lei do Abuso de Autoridade

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Punição a policial – proibição a policiais condenados por ato de abuso de autoridade de atuar no município em que o crime teria sido cometido por até 3 anos

Identificação policial – tornar crime a ação de policial ou autoridade que deixar de se identificar ao preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou prisão

Algemas – submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça

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Prisão – crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou ordem judicial

Expor preso – a criminalização da exposição, por fotos ou filmes, de presos ou investigados com o objetivo de expor a pessoa ao vexame. Também foi vetada a proibição de ações policiais desproporcionais ou com forte ostensivo de policiais com o objetivo de expor o investigado

Provas contra si – o governo vetou ponto que proíbe a autoridade a constranger o preso a produzir prova contra si por considerar que pode inviabilizar bancos de dados biométricos e genéticos
Flagrante produzido – proibição de induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito

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Interrogatório – este artigo proíbe a continuação de interrogatório de quem optou por permanecer em silêncio ou solicitou a presença de um advogado

Advogados – torna crime impedir a entrevista reservada com o advogado, violar as prerrogativas profissionais dos defensores ou seus escritórios

Reuniões – proíbe a autoridade policial de impedir uma reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem justa causa

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Culpa – governo vetou a proibição de antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive rede social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação, especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes

Com informações da Agência Senado

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