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Opinião: Aprovado no Senado, pente fino do INSS prejudica os mais pobres e “poupa” grandes devedores

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INSS
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por André Luiz Domingues Torres*

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Senadores aprovaram nesta segunda-feira, 3, por 55 votos a favor e 12 contra, a Medida Provisória (MP) 871/2019. Criada sob a alegação de combater fraudes e irregularidades nos pagamentos mensais de benefícios concedidos pelo INSS, a proposta instituiu dois programas: o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, ou seja, o “pente fino” nos benefícios por incapacidade.

O “pente fino” tem como objetivo de revisar os benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez mantidos sem perícia médica realizado pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

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Esse tipo de “análise de irregularidades” já foi utilizado no governo Temer e, no período de dois anos, cancelou 80% dos benefícios de auxílio-doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez, obrigando os segurados buscar reparação por via judicial para fazer valer seu direito ao benefício, cessado indevidamente nas perícias realizadas pelo INSS.

O governo alega ser possível economizar cerca de R$ 10 bilhões por ano com o fim das fraudes e revisão dos benefícios por incapacidade, mas não esclarece quais as regras serão aplicadas para o cancelamento de benefícios supostamente fraudados. Também não vimos nenhuma atitude anunciada para a cobrança dos grandes devedores da Previdência Social, somente restrição de direitos aos trabalhadores.

Deixar os grandes devedores da Previdência intactos demonstra a clara intenção do governo em deixar de lado os aspectos sociais, pois serão prejudicados benefícios destinados à subsistência de quase metade da população brasileira e que esses cortes na aposentadoria ou pensão dos trabalhadores, atingem verbas de caráter alimentar indiscutivelmente relacionados à “dignidade humana” e com proteção constitucional.

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E importante destacar que a aprovação de projeto de lei, institui definitivamente os programas de análise e determina que os peritos passem a receber um valor de R$ 57,50 a título de Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB). E no caso do “pente fino” o perito receberá por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI), o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada.

Diante disso, fica fácil compreender o quão perigosa esta lei se mostra já que ficará mais “barato” cancelar os benefícios e pagar um bônus aos peritos do que garantir o direito dos segurados. É importante que os beneficiários procurem se proteger deixando preparado toda documentação comprobatória do direito ao benefício concedido.

* André Luiz Domingues Torres é sócio de Crivelli Advogados e especialista em direito previdenciário

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