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Os direitos dos idosos em planos de saúde

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Marcos Santos/USP Imagens

A relação entre a população idosa e os planos de saúde costuma gerar muitas dúvidas. Saber os direitos que os idosos têm em seus planos nem sempre fica muito claro. O diretor da empresa do segmento de planos de saúde Célebre Corretora, Marcelo Alves, explica os principais pontos.

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Marcos Santos/USP Imagens
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Poucos sabem, mas quem se aposenta tem direito de manter o benefício. “Desde que tenha contribuído com parte do custeio do plano, o aposentado tem direito a seguir com as mesmas condições de cobertura assistencial do período que estava empregado”, explica.

O especialista pontua que o aposentado deve comunicar a empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias sobre a opção de manter o plano de saúde. “Para garantir esse direito, também não deve ser admitido em um novo emprego que dê acesso a planos de saúde”. Esse direito abarca todos os dependentes envolvidos.

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Ingresso no plano de saúde e reajustes

Outro direito de quem está na terceira idade é que o ingresso no plano de saúde não pode ter qualquer tipo de restrição por parte da operadora. “A ANS (Agência Nacional de Saúde) determina que ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de saúde e nem ter o acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou deficiência”, esclarece Alves.

Quanto ao reajuste do valor a ser pago pelo plano de saúde, não pode ocorrer com clientes que possuam 60 anos (idade oficial para a definição do idoso) ou mais e que estejam no plano há mais de 10 anos. “Os planos de saúde já têm aumentos distribuídos por faixas etárias, permitidos até os 59 anos do segurado. O Estatuto do Idoso vedou a aplicação desse tipo de reajuste para quem auferiu a condição jurídica de idoso”, conclui.

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