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Osasco tem novo programa que permite parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes

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O prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), sancionou lei oriunda de projeto do vereador De Paula (PSDB) que institui o Programa de Parcelamento de Multas (PPM). A medida permitirá o parcelamento de multas de trânsito em atraso por infrações de competência municipal, emitidas até 30 junho de 2017, em até 12 vezes, com redução nos juros.

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As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

A lei 4.908/2018 estabelece que o PPM será destinado a “promover a regularização dos débitos decorrentes de multas por infrações à legislação de trânsito de competência municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017”.

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Sobre os débitos a serem incluídos no PPM incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança.

Os valores arrecadados com o PPM serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito.

O programa será aplicado após sua regulamentação, o que ainda não ocorreu.

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