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Páscoa gerou 26,5 mil vagas temporárias

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Lojas já estão cheias de ovos de Páscoa; temporários têm direitos trabalhistas garantidos / Foto: José Cruz/ABr
Lojas já estão cheias de ovos de Páscoa; temporários têm direitos trabalhistas garantidos / Foto: José Cruz/ABr

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Comemorada no próximo dia 5, a Páscoa gerou às fábricas e lojas do setor 26,5 mil novos empregos temporários, número superior aos 24 mil postos do ano passado na mesma época. A informação é da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (ABICAB).

10% dos temporários devem ser efetivados

A maior parte dos cargos foi nas áreas de produção, vendas e promoção de produtos. De acordo com o presidente do Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor), José Pereira da Silva Neto, o momento de conseguir efetivação é agora. “De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), cerca de 10% dos trabalhadores, neste ano, conseguirão a promoção nas empresas”. Ele acrescenta que “o período deve ser aproveitado por aqueles que buscam uma recolocação no mercado, assim como é a porta de entrada para muitos jovens em busca do primeiro emprego”.

Os trabalhadores temporários possuem direitos semelhantes ao do trabalhador efetivo. O temporário deve exercer sua função apenas com a Carteira de Trabalho assinada. A jornada de trabalho e a remuneração são equivalentes às dos empregados da mesma categoria. O repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º salário e proteção previdenciária também são direitos dos temporários. Já o direito a aviso prévio e 40% de multa sobre o FGTS ficam de fora desta lista.

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Regulamentação
O Ministério do Trabalho divulgou no final do ano passado uma série de atos regulamentando o trabalho temporário. A rescisão contratual, segundo a instrução 114, deverá ser realizada após o pagamento de verbas rescisórias. As contratantes devem estar regularmente registradas no Ministério do Trabalho. As normas estabelecem o procedimento de registros.

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