Início Trabalho Patrão que não assinar carteira de empregado doméstico será multado

Patrão que não assinar carteira de empregado doméstico será multado

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PEC das Domésticas foi promulgada em abril deste ano / Divulgação

PEC das Domésticas foi promulgada em abril deste ano / Divulgação
PEC das Domésticas foi promulgada em abril deste ano / Divulgação

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Agora o empregador que mantiver trabalhador doméstico de forma irregular, vai pagar multa mínima de R$ 805,06, de acordo com lei que entrou em vigor dia 7 de agosto. A fiscalização do registro dos empregados domésticos, fica sob responsabilidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

O patrão receberá um aviso de recebimento (AR) com dia, horário, unidade do Ministério do Trabalho para comparecer e apresentar uma lista de documentos, incluindo, cópia da carteira de trabalho, em que conste a identificação do empregado, anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições especiais para comprovar o vínculo empregatício. O caso será analisado pelos auditores para aplicar as medidas ficais cabíveis.

Um dos meios para que haja fiscalização é a denúncia realizada pelo trabalhador doméstico ou pessoa que tiver ciência da situação. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. A inspeção no local de trabalho só poderá ocorrer mediante apresentação de carteira de identidade fiscal e com consentimento por escrito do empregador.
PEC das domésticas
A PEC 66, conhecida como PEC das domésticas foi promulgada em abril. A mudança garante que os empregados domésticos tenham os mesmos direitos que os formais. Contudo, algumas garantias precisam de regulamentação para entrar em vigor.

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