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Prazo para adesão ao programa de parcelamento de dívidas termina dia 29

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O pagamento pode ser realizado à vista com desconto de 3% ou parcelado em três vezes / Foto: reprodução
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Contribuintes paulistas que estão em dívida com o governo do estado de São Paulo terão até o dia 29 de fevereiro para aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). O parcelamento deve ser feito pelo site www.ppd2015.sp.gov.br com a senha de acesso da Nota Fiscal Paulista.

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Podem ser negociados impostos como o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, taxa judiciária, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Podem ser negociados impostos como o IPVA / Foto: reprodução
Podem ser negociados impostos como o IPVA / Foto: reprodução

Para as empresas, é possível regularizar, no Programa Especial de Parcelamento do ICMS, débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa gerados até 31 de dezembro de 2014. Para se inscrever no programa, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

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E-poupatempo
Quem tem dificuldade com a internet pode procurar os postos Poupatempo, que oferecem um espaço reservado para serviços eletrônicos (e-poupatempo) com atendentes disponíveis. O atendimento no e-poupatempo não precisa ser agendado.

No e-poupatempo, observatório do governo eletrônico do Programa Poupatempo, o cidadão pode ter acesso a esse serviço e inúmeros outros disponíveis na Internet, com o auxílio de atendentes prontos para auxiliar. As dificuldades observadas no atendimento são consideradas em estudos de acompanhamento para que o serviço público na internet fique cada vez melhor e mais acessível.

Sobre o programa
O PPD é um programa de parcelamento para promover a regularização dos débitos de contribuintes que estejam inscritos na Dívida Ativa. Cidadãos que tenham dívidas de IPVA geradas até 2014 podem solicitar esse parcelamento, por exemplo.

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