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Preso por ação na Justiça de Carapicuíba ainda não tem acusação formal após 1 mês detido

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cadeia presos
Reprodução

Um homem preso em flagrante no dia 14 de junho após ordem de busca e apreensão da 2ª Vara Criminal de Carapicuíba ainda não tem acusação formal um mês após a detenção. A Justiça Estadual e a Justiça Federal se declararam incompetentes sobre o caso, assim como o Superior Tribunal de Justiça.

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Ele foi preso em flagrante com uma quantia de dólares, que supostamente teria lhe sido remetida por uma organização criminosa, por suposta prática de evasão de divisas e organização criminosa. O flagrante foi homologado por uma juíza, que determinou a prisão preventiva.

No entanto, um mês depois, ainda não há denúncia formal contra o acusado. O Ministério Público de São Paulo declarou-se incompetente. Os autos foram remetidos à Justiça Federal. O Ministério Público Federal considerou que o porte ou circulação interna de moeda estrangeira, por si só, não constituiria delito contra o sistema financeiro nacional. Os autos foram encaminhados à Vara de Carapicuíba.

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Então, os advogados do homem preso, Henrique Gonçalves Sanches e Mário Sérgio de Oliveira, impetraram Habeas Corpus com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça, argumentando excesso de prazo na prisão preventiva sem ação penal formulada ou juízo competente. “Se desconhecido o crime cometido, como justificar a prisão preventiva?”, questionaram, segundo o “Conjur”.

O ministro presidente, Humberto Martins, também declarou a incompetência do STJ, já que o HC foi impetrado contra ato do juízo de primeiro grau. Assim, foi determinada a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

“Temos aqui um processo kafkaniano, porque nós não sabemos que crime ocorreu, quem é o promotor com competência e qual vai ser a jurisdição”, aponta Sanches. Os advogados pretendem acionar o Supremo Tribunal Federal. (Com informações do “Conjur”)

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