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Projeto contra prisão de avós por dívidas de pensão aguarda parecer da CCJ

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O projeto de lei (PL) que visa evitar a prisão de idoso devedor de pensão alimentícia se ele for o substituto do responsável legal aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

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O PL 2280/15 foi aprovado no mês passado, na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara.“É o caso em que o pai não pode suportar o encargo e então são chamados os avós paternos ou maternos – pessoas idosas. O projeto pretende que, no caso dessas pessoas, não seja decretada a prisão civil em caso de inadimplemento”, explicou o relator da proposta na comissão, deputado Felício Laterça (PSL-RJ).

Para esse grupo de idosos, caberia apenas outros meios legais de cobrança: protesto da dívida, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, entre outros.

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Laterça destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) resguarda o idoso de tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.

“Não têm sido raros os casos de decretação de prisão de avós por dívida alimentar devida aos netos”, diz autor da proposta

O autor do projeto, Giovani Cherini (PR-RS), afirma: “Apesar de a Constituição Federal impor ao Estado, às famílias e à sociedade o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar, não têm sido raros os casos de decretação de prisão de avós por dívida alimentar devida aos netos, quando não encontrado um dos genitores ou quando não podem estes suprir totalmente as necessidades da prole”.

“A utilização da prisão como meio executivo pode ser extremamente prejudicial ao idoso, não se coadunando de forma adequada à sua condição. É necessário, portanto, que os direitos sejam sopesados de forma diversa na hipótese de ser o idoso devedor de prestação alimentícia”, completa o autor da proposta.

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Com Agência Câmara Notícias