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Projeto obriga bares e restaurantes de Osasco a fornecer água de graça aos clientes

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Tramita na Câmara Municipal de Osasco o projeto de lei 544/2017, que determina que os estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições para consumo no local sejam obrigados a fornecer água potável de graça aos clientes.

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A proposta estabelece que “os estabelecimentos de que trata a presente lei deverão fixar cartazes, em local visível ao público, informando os consumidores sobre a gratuidade da água potável”.
Ainda de acordo com o texto, se o projeto virar lei “o descumprimento ensejará multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município de Osasco – UFMOs (que totalizam hoje quase R$ 600) por ocorrência”.

O autor do projeto é o vereador Tinha Di Ferreira (PTB). Na Justificativa da proposta, ele argumenta: “Não é de hoje que a água mineral engarrafada tem pesado nas contas dos clientes em restaurantes, bares, lanchonetes e cafés da cidade. Seu preço tem chegado a valores absurdos de até R$ 6,80 a garrafa de 310 ml, em restaurantes de classe média”.

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“Esse preço se aproxima do valor de outras bebidas menos saudáveis, como refrigerantes e bebidas alcoólicas, sendo certo, ainda, que todas essas bebidas engarrafadas ou enlatadas são geradoras de resíduos sólidos, que demandam todo um tratamento especial em razão da necessidade de preservação do meio ambiente”, continua o parlamentar.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito.

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