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Proposta proíbe a comercialização de carne de cães e gatos no país

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3017/19 proíbe, em qualquer hipótese e em todo o País, a comercialização de carne de cães e gatos. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 2 mil – e dobra na reincidência. A empresa, no caso de terceira reincidência, terá cancelada a inscrição no CNPJ.

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A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para o autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE), a comercialização de carne de cães e gatos “ainda acontece no Brasil, principalmente em mercados populares”.

“É impossível que a sociedade atual conceba qualquer prática que não promova o bem-estar animal”, disse o parlamentar. “Desta forma, o consumo de carne oriunda de gatos e cachorros é medida que de forma alguma deve ocorrer no cenário brasileiro atual.”

Tramitação

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A proposta tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra do projeto

Com Agência Câmara Notícias

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