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Saiba se sua hora extra está sendo paga corretamente

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Hoje veremos como calcular o valor correto de sua hora extra.
A Constituição de 88 reduziu a jornada máxima semanal para 44 horas. Para quem labora em tal jornada, para saber o valor da hora extra deve ser dividido o salário mensal por 220 (art. 64 da CLT). O cálculo é assim: n. de horas na semana (44 h) dividido pelo n. de dias úteis na semana (sempre 6 para qualquer trabalhador, mesmo que labore somente em 5 dias), multiplicado por 30. Assim, quem recebe 2.200 reais por mês deve receber 10 reais por hora extra (2.200/220), além do adicional (de no mínimo 50%).

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No entanto, é comum que empresas exijam jornada semanal inferior a 44h, mas continuem aplicando o divisor 200, ao invés de fazer o cálculo correto.
Vejamos o caso de alguém que faz 40h semanais (comum no setor elétrico, de água e saneamento, escritórios, etc) e não 44h. Nesse caso, o divisor seria 200 (40/6 x 30) e não 220. Assim, o valor da hora extra seria de 11 reais (2.200/200), e não de 10 reais – além do adicional.
Tal questão já é pacífica nos Tribunais. Vejamos a Súmula 431- TST: “SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 horas semanais de trabalho.”

A mesma regra se aplica para outras jornadas. A quem labora por 30 horas. semanais deveria ser aplicado o divisor 150 (30/6 x 30), e não 180, como geralmente as empresas fazem. Isso significa receber a hora com 20% a menos. O divisor 180 deve ser aplicado somente para quem faz 36h semanais.
Por isso, caso sua hora extra esteja sendo paga de modo equivocado, procure seu sindicato (cuja importância vimos aqui em meu último artigo) e/ou o Ministério do Trabalho, e exija o respeito a seus direitos. O tempo de todos é muito valioso, como ensina Lenine em Paciência:

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“Será que é tempo
Que lhe falta pra perceber?
Será que temos esse tempo
Pra perder?
E quem quer saber?
A vida é tão rara
Tão rara”
Por isso, não deixe que roubem seu tempo. Como diz um antigo provérbio, “o tempo cura qualquer coisa, mas perder tempo com qualquer coisa não tem cura.”

Maximiliano Nagl Garcez – Advogado e consultor de entidades sindicais, diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas (ALAL). [email protected] 

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