Início Trabalho Secor firma acordo com Totaltec e manifestações são encerradas

Secor firma acordo com Totaltec e manifestações são encerradas

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Após manifestações em frente à Totaltec e reunião com representantes da empresa, na quinta-feira, 9/1, o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) firmou acordo que contempla os atuais trabalhadores e cerca de 21 funcionários demitidos no final de 2013.

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Durante todo o dia, o Secor realizou um ato reivindicatório na porta da empresa, que contava com a participação de ex-trabalhadores.

Dessa vez, o objetivo da reivindicação era pressionar a Totaltec a dar uma contraproposta ao Sindicato e trabalhadores referente à pauta de reivindicação entregue anteriormente.

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Depois da manifestação, os proprietários da empresa, Genivaldo Gonçalves Silva e Maurício Eduardo Gomes Pinheiro, compareceram na sede do Secor para apresentar a proposta e negociar com o Sindicato.

No acordo, a Totaltec se compromete a implantar plano de saúde para todos os colaboradores efetivos da unidade; reintegrar todas as grávidas demitidas com todos os benefícios e com o mês não trabalhado; pagar plano de saúde para colaboradora com doença grave; e, por fim, pagar todas as verbas rescisórias de direito dos demitidos.

Aprovada pelo Secor, o acordo foi apresentado aos trabalhadores da Totaltec e aprovada por todos na manhã dessa sexta-feira, 10/1.
Entenda o caso

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A intervenção do Secor no caso começou após 21 funcionários serem demitidos pela atual gestão sem receber nenhuma verba rescisória. A rescisão deveria ter sido paga no dia 1° de dezembro.

O Secor iniciou, no final de 2013, uma sequência de manifestações e paralisações na frente da empresa.

No dia 19 de dezembro, foi feita uma assembleia na qual foram definidas as reivindicações que compuseram a pauta, sendo elas: inclusão imediata no plano de saúde atual ou em outro conveniado nas mesmas condições de prestação de serviço anterior de todos trabalhadores.

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Em específico de gestantes, portadores de doença ocupacional e de afastados pelo INSS por doença grave; pagamento imediato de todas as verbas rescisórias dos empregados demitidos em 1/11/13 com aviso prévio trabalhado até 29/11/13; reintegração imediata dos trabalhadores com estabilidade.