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Sergio Ribeiro e empresa Energycan são acusados de gerar quase 3 milhões de prejuízo aos cofres públicos

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Sergio Ribeiro e empresa Energycan são acusados de gerar quase 3 milhões de prejuízo aos cofres públicos
Prefeito de Carapicuíba, Sergio Ribeiro (PT), é acusado de improbidade administrativa

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O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o Prefeito de Carapicuíba, Sérgio Ribeiro (PT), e a empresa Energycan Participações LTDA por improbidade administrativa que geraram quase 3 milhões de prejuízo aos cofres públicos.

A empresa é proprietária de uma área invadida na Estrada do Jataí e entrou com pedido de reintegração de posse em 2004. À época, o prefeito e a Energycan assinaram contrato de locação garantindo a permanência das pessoas no local, contrato esse irregular, pois não havia previsão em lei.

Em um trecho da ação, o texto diz que “a situação criada pelo Prefeito Municipal causa muitos problemas, pois fere o princípio da legalidade quando se resolve pagar aluguel fora dos permissivos legais para o programa bolsa aluguel. Também fere o direito de igualdade, pois beneficia algumas famílias em detrimento de outras tantas que residem em locais de verdadeiro risco ou que têm que se virar para pagar sozinhas seus aluguéis”.

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O primeiro ajuste foi assinado em novembro de 2009, mas com data retroativa a abril do mesmo ano. Além disso, Sérgio Ribeiro assinou termo de parcelamento de dívida referente ao período de maio de 2005 a abril de 2009. O contrato deste período nunca apareceu. Pela omissão no fornecimento deste documento, o Prefeito Sérgio Ribeiro virou réu em processo que tramita no Tribunal de Justiça.

Além de pagar pelo aluguel, Sérgio Ribeiro isentou a empresa de pagar IPTU no período, causando prejuízo aos cofres públicos.

“Apontou um prejuízo que se aproxima dos R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) aos cofres públicos. Indicou questões referentes ao caráter solidário da responsabilização pelos ilícitos praticados, a prática de atos de improbidade administrativa e o dever de restituir os valores indevidamente pagos”, diz trecho da ação.

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A Prefeitura, após se comprometer com as famílias moradoras da área invadida, não prosseguiu com o projeto habitacional e social para as famílias e sequer foi contida a expansão da ocupação irregular. “não foi elaborado projeto nenhum, não foram levantadas as informações sobre as famílias, não foram incluídos em programas habitacionais, simplesmente houve o pagamento do aluguel e perpetuação da situação”.

O processo agora segue com possibilidade de apresentação de defesa escrita. Leia a íntegra da ação e da decisão judicial.

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