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Shopping terá que indenizar transexual impedido de entrar em cinema

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Foto: Freepik

Um homem transexual impedido de entrar em uma sala de cinema em razão de divergência de gênero com o RG ganhou na Justiça paulista direito a indenização de R$ 10 mil por danos morais, a serem pagos por um shopping center e a empresa responsável pelo cinema.

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De acordo com os autos do processo, o cliente comprou ingresso, mas foi barrado de entrar no cinema ao apresentar documento de identidade no qual consta como sendo do sexo feminino. Apesar de explicar que fazia tratamento hormonal para mudar o corpo, não teve autorização para acesso ao cinema e também não foi ressarcido do valor dos ingressos.

“Comprovado o preenchimento do requisito idade, não havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso à sala de cinema, o que ocorreu por mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero”, afirmou o juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, na decisão.

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Para o magistrado, “não resta dúvida de que a negativa de acesso ocorreu por divergência ou infundada suspeita de ser a parte autora ‘transexual’, tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal”.