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Simples Trabalhista volta a ameaçar os trabalhadores

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Trata-se o PL 450, de 2015, que institui o Simples Trabalhista, de Reforma Trabalhista altamente precarizante.
O projeto seria aplicável à grande maioria dos trabalhadores brasileiros. Desde janeiro de 2012 o teto de faturamento das empresas no Supersimples é de R$ 3,6 milhões por ano (e pode ser aumentado em breve). Ou seja: se aprovado o Simples Trabalhista, o número de trabalhadores com “direitos de segunda classe” será enorme. Dentre os diversos direitos trabalhistas que seriam reduzidos ou exterminados, destaco:
– FGTS de 2%, ao invés de 8%;
– piso salarial reduzido;
– diminuição radical do depósito recursal na Justiça do Trabalho, estimulando os recursos protelatórios;
– parcelar o 13° salário em até 6 vezes;
– impedir o ajuizamento de ações trabalhistas, instituindo a arbitragem para dissídios individuais;
– retirar a redução da jornada durante o aviso prévio;
– fracionar o período de férias em até 3 períodos.
– tornar rotina o trabalho aos domingos;
– esvaziar as conquistas obtidas por negociação coletiva;
– tornar regra o contrato por prazo determinado.
Além de não gerar empregos, o Simples Trabalhista traria uma série de prejuízos aos trabalhadores e à sociedade. Ocorreriam necessariamente impactos negativos na receita da Previdência Social e do FGTS. E a diminuição no poder aquisitivo dos trabalhadores também acarretaria menos consumo. A existência de uma legião de trabalhadores precarizados e “de segunda linha” traria por consequência prejuízos aos consumidores e à sociedade.
Sugiro ampla mobilização do movimento sindical e dos trabalhadores, a fim de que o que projeto seja rejeitado na Câmara dos Deputados. No site da Câmara dos Deputados, veja a lista dos deputados e deputadas integrantes da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde o projeto está atualmente tramitando. Basta clicar sobre o nome de cada parlamentar para ter acesso a seus endereços, fones e e-mails, e entrar em contato com urgência com eles, alertando-os para a necessidade de rejeição do precarizante e injusto projeto do Simples Trabalhista.

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Maximiliano Nagl Garcez – Advogado e consultor de entidades sindicais; Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas (ALAL).  [email protected]

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