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STF decide pelos embargos e réus terão nova chance

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O decano Celso de Mello ficou uma semana sob forte pressão / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O decano Celso de Mello ficou uma semana sob forte pressão / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O decano Celso de Mello ficou uma semana sob forte pressão / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na quarta-feira, 18, a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com voto de Mello, favorável ao recurso.

Celso de Mello proferiu voto decisivo

Celso de Mello iniciou o voto afirmando que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada de acordo com clamor público é inválida. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa, sob pena de nulidade de persecução penal”, explicou.

Segundo Mello, o cidadão tem assegurado direito constitucional de se manifestar, porém, o julgamento de qualquer réu não pode ser influenciado. “Todo cidadão tem direito à livre expressão. Sem prejuízo da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública”, argumentou.

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Sobre os embargos infringentes, Celso de Mello entendeu que os recursos são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.

João Paulo Cunha
O defensor do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Zacharias Toron, comemorou a decisão. “O deputado ficou extremamente feliz e contente com a decisão. Ficou feliz com a possibilidade de rediscutir ao menos em parte sua condenação”, disse Toron.
João Paulo Cunha foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O deputado poderá recorrer da condenação do crime de lavagem de dinheiro e, com isso, obter o cumprimento de pena em regime semiaberto. (Com Agência Brasil)

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