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Toyota convoca recall dos modelos Corolla e Etios

Modelos Corolla, fabricados entre 9/01/12 a 14/02/14, e Etios, fabricados entre 7/05/12 e 29/09/14, todas as versões, devem ser substituidos

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Toyota convoca recall dos modelos Corolla e Etios

A Toyota convocou, nesta segunda-feira, 31, os proprietários do modelo Corolla, fabricados entre 9/01/12 a 14/02/14, e Etios, fabricados entre 7/05/12 e 29/09/14, todas as versões, com números de chassis aqui identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 14 de novembro, a substituição do deflagrador do airbag do motorista.

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No comunicado, a empresa esclarece ter constatado degradação do deflagrador, peça que integra o sistema de airbag do motorista destes veículos, após longos períodos de exposição a altas temperaturas, grandes variações de temperatura e alta umidade. Este defeito torna o deflagrador mais suscetível a romper-se inadequadamente, em caso de colisão do veículo, o que pode provocar a dispersão de fragmentos de metal da carcaça do mesmo, juntamente com a bolsa e causar lesões físicas graves, ou até mesmo fatais, ao passageiro dianteiro e aos demais ocupantes.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br

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O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

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§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

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Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

(Fundação Procon-SP)

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