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TRE tira Marmo da Prefeitura de Santana de Parnaíba

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Borelli, Marmo e Elvis Cezar em entrevista coletiva no gabinete. Foto: Fernando Augusto
Marmo e Elvis Cezar em entrevista coletiva no gabinete. Foto: Fernando Augusto

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O prefeito de Santana de Parnaíba, Antônio da Rocha Marmo Cezar (PSDB), e o vice Oswaldo Borelli (PSDB) terão que deixar os cargos hoje. O presidente da Câmara, Elvis Cezar (PSDB) irá assumir a Prefeitura. No último dia 2 foi publicado acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que o tribunal decide que o prefeito não poderia ter sido candidato por ter tido as contas rejeitadas no ano 2000, quando era presidente da Câmara.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu o acórdão dia 13 e já emitiu ofício onde pede que o prefeito e o vice deixem os cargos e Elvis Cezar assuma interinamente a Prefeitura. A cidade terá novas eleições, em data a ser fixada pelo juiz eleitoral.

Como o prefeito Marmo Cezar obteve mais de 50% dos votos na eleição de 2012, a regra é que haja nova eleição. Caso tivesse obtido menos de 50%, o segundo colocado, o ex-prefeito Silvinho Peccioli (DEM), poderia assumir. Ainda resta a dúvida se Marmo Cezar poderá concorrer novamente.

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Marmo Cezar tem dito que está tranquilo em caso de nova eleição. “Uma nova eleição, se vier, vai ser só para sacramentar o que está aí”, disse dia 30 de julho.

Entenda o caso
Marmo Cezar teve o registro de candidatura negado porque, quando presidente da Câmara Municipal no ano 2000, teria pago de forma irregular a despesa de vereadores que participaram de um congresso no Guarujá, litoral do estado.

O valor foi de R$ 5 mil e, mesmo tendo devolvido o dinheiro corrigido, o TSE ainda entendeu que houve improbidade. O acórdão publicado nesta sexta, 2, da relatora ministra Laurita Vaz, ressalta “impossibilidade de afastar o caráter doloso da conduta praticada pelo recorrido no exercício da Presidência da Câmara de Vereadores e a insanabilidade das irregularidades, pois foram realizadas despesas com refeições sem a demonstração do interesse público, que deve permear a ação do administrador, e dispêndios com participação de vereadores em congresso, com infração ao princípio da economicidade”.

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