Início Brasil Usuários devem ficar mais atentos a contração de planos de saúde

Usuários devem ficar mais atentos a contração de planos de saúde

0

Para evitar transtornos com os planos de saúde é necessário ficar atento aos contratos e as opções oferecidas, pois é comum os beneficiários passarem anos pagando mensalidades altas e quando precisam usar os serviços, não são assistidos ou percebem um reajuste abusivo na mensalidade.

publicidade

Os planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e associações para os seus funcionários e filiados, têm as primeiras mensalidades mais baratas, entretanto, costumam ter um reajuste anual maior que os planos individuais. Isso acontece porque o plano não possui um índice máximo de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pelo setor. Já os planos de saúde individuais, contratados pelo beneficiário, tem valor mais alto, mas os reajustes são regulados pela ANS.

Os planos de saúde podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. O ideal é que o futuro beneficiário solicite à empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias. Dessa forma a pessoa poderá escolher o que melhor cabe no orçamento.

ANS alerta que empresa não pode cobrar taxa de adesão do plano de saúde / Divulgação
ANS alerta que empresa não pode cobrar taxa de adesão do plano de saúde / Divulgação

publicidade

O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois dos 20 anos, a cada cinco anos haverá reajuste no plano, o que ocorrerá até os 59 anos de idade.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o mercado de planos de saúde está vendendo menos planos individuais. A maioria comercializa os chamados coletivos, por não terem um reajuste regulado e após um ano de contrato, podem ser anulados pela operadora sem qualquer justificativa.

O Idec alerta para a prática de oferecimento de planos coletivos por meio da panfletagem e outras táticas de publicidade, geralmente vinculados a associações que o consumidor desconhece. Em alguns casos, o contratante é convidado a participar de associações de categoria da qual não faz parte como, a associação comercial ou de cabeleireiros, apenas para aderir ao plano coletivo.

publicidade

O instituto desaconselha esse tipo de contratação, pois não há como garantir a idoneidade da associação intermediária do contrato. A advogada do instituto e especialista na área, Joana Cruz, alerta que os planos de até 30 beneficiários podem ser uma armadilha. Para contratar um plano, o cliente também deve definir o tipo de atendimento que mais o interessa.

É indicado que o usuário pondere se apenas consultas e exames atendem as expectativas ou se cabe em seu orçamento um que inclui internações, deixando o pacote é mais caro. Uma avaliação a ser feita pelas mulheres contratantes é se precisam de um plano com cobertura obstétrica, caso o contratem, o plano tem a obrigação de arcar com as despesas do parto – normal ou cesariana e assegurar a cobertura do recém-nascido por 30 dias.

Também é importante pedir o número de registro da operadora  e verificar na ANS a situação da empresa. Todo plano deve oferecer a cobertura mínima obrigatória determinada pelo órgão,  conforme cada tipo de plano ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico, além de outros procedimentos previstos no contrato.

publicidade

A ANS orienta que o contratante deve comunicar se tem algum problema de saúde à operadora ao aderir a um plano. A empresa fornecerá uma declaração de saúde e poderá indicar um médico para acompanhar o preenchimento, sem qualquer custo para beneficiário. A empresa também pode solicitar que o cliente faça uma perícia médica, também paga pela operadora.

A ANS alerta que a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, somente pode cobrar o valor da mensalidade. A operadora não pode recusar um cliente, mas caso o consumidor tenha alguma doença antes da contratação, a empresa pode oferecer como alternativa a suspensão por até dois anos do atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença, a chamada carência.

publicidade