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Vendedores ambulantes terão novas regras em Osasco

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Foto: Lucas Alves / Visão Oeste

Legislação// Lei sancionada dia 20 prevê licenças com renovação anual e divisão de vendedores de acordo com o ramo de atividade

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Calçadão - leandro conceição
Calçadão da rua Antonio Agu é um dos maiores centros comerciais do estado / Foto: Leandro Conceição

Foi sancionado pelo prefeito Jorge Lapas (PDT) na segunda-feira, 20, a Lei Complementar que regulariza o comércio ambulante em Osasco e traz direitos e obrigações aos trabalhadores que atuam na área. A principal novidade é a regulamentação dos food-trucks e do vendedor porta a porta.

Os vendedores ambulantes serão registrados como microempreendedores individuais ou empresários individuais. Para isso, deverão se licenciar junto à prefeitura. Um decreto vai regulamentar a lei em até 60 dias, contados do dia 20. Após o decreto, os ambulantes devem ir até o departamento de abastecimento da administração municipal para requerer a licença.

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A nova regulamentação divide as atividades em grupos. O ambulante inscrito em um grupo não poderá vender produtos de outro. A licença vai trazer o tipo de atividade, as dimensões da banca, o local e o horário de trabalho, e deve ser renovada anualmente. Ausências deverão ser justificadas e as obrigações incluem regras de higiene e tratamento cortês com a clientela. A legislação também estabelece punições, de uma simples advertência até a cassação da licença, que pode ocorrer se comprovado que houve venda ou locação da licença a terceiros.

Os food-trucks, que já são realidade nas ruas da cidade, devem ter comprimento máximo de 6,5 metros, e eventos com vários carros devem ter autorização prévia.

“Nossa intenção é regularizar. Você vai se sentir melhor: ‘agora sou um empreendedor’. Esse projeto foi feito pra dar tranquilidade a vocês”, disse o prefeito Lapas a uma plateia lotada de vendedores ambulantes. Lapas também garantiu que os ambulantes que já atuam terão preferência na concessão de licenças. A lei sancionada também estabelece preferência a pessoas com deficiência e idosas.

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Novas regras para ambulantes

1 – Licença deve ser requerida no Departamento de Abastecimento da prefeitura
2- Ambulante deve se enquadrar em um dos 3 grupos

Grupo 1 – Alimentos (food-truck, carrinho, tabuleiro, barraca ou porta a porta)
Grupo 2 – Prestação de serviços
Grupo 3 – Produtos não alimentícios (barracas ou porta a porta)

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Não pode vender:

– Medicamentos
– Explosivos, fogos de artifício
– Recarga de celular
– Sucata
– Cigarro

Punições Previstas:

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– Advertência
– Multa
– Apreensão das mercadorias
– Suspensão da licença
– Cassação da licença

6 COMENTÁRIOS

  1. Boa Tarde.
    Gostaria de vender produtos (não alimentícios), em uma pequena banca nas feiras livres.
    Produtos: Pilhas, Lichas de unha, Barbeadores descartaveis e outros.
    Como posso fazer para obter uma licença.
    Atenciosamente,
    Luiz Henrique Rodrigues

  2. Onde devo ir para ter a licença para poder trabalhar com carrinho de cachorro quente no centro de osasco?
    Qual o valor para ter essa licença?

  3. Sou microempreendedor de São Paulo ,mais me mudei pra Osasco como devo fazer pra transferir meu CNPJ de São Paulo para Osasco-SP

  4. Há ACEO e a prefeitura de Osasco precisam cobrar os donos de imoveis do centro de Osasco “para que seja revitalizado todos esses prédios comerciais”…

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