A Câmara Municipal de Osasco aprovou nesta quinta-feira (6), em primeira discussão, o projeto de lei 95/2018, que proíbe o uso de canudos, sacos de lixo e embalagens plásticas comuns nos estabelecimentos do município.
O texto determina que os comerciantes locais só poderão utilizar materiais biodegradáveis para o acondicionamento das mercadorias.
O autor da proposta é o vereador Pelé da Cândida (PSC). “O plástico, matéria-prima tão importante na vida de todos, é causador de muitos transtornos na natureza, além de gerar custos elevados na coleta e tratamento do lixo”, argumenta o parlamentar na Justificativa da propositura.
O projeto aprovado pelos vereadores prevê um período de dois anos para que os estabelecimentos se adequem à nova lei. Há previsão de multa, mas não é estipulado o valor da sanção, deixando essa tarefa a cargo da Prefeitura.
Uma lei semelhante do município de Rio Claro (SP), aprovada em 2009, havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reverteu a decisão, criando jurisprudência favorável aos municípios que desejem tornar obrigatório o uso de plásticos biodegradáveis em seu território.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a propositura ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para o Prefeito, que pode sancioná-la ou vetá-la. Só após a sanção do Executivo a proposta se torna lei.