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Você sabe o que é dano moral coletivo?

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Os tribunais do trabalho vêm aplicando condenações aos empregadores por dano moral coletivo, que analisaremos hoje.
O dano moral ocorre quando há uma violação a direitos personalíssimos do ser humano, como a honra, a dignidade, o decoro. Tal situação não se restringe a violação apenas à esfera individual. Quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.
A Justiça do Trabalho vem entendendo se aplicar às relações de trabalho o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que dispõe em seu art. 6º, VI sobre a necessidade da “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos e difusos.”

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Cito julgado do TRT da 8ª. Região: “Uma vez configurado que a ré violou direitos transindividuais de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, é devida a indenização por dano moral coletivo, pois tal atitude da ré abala o sentimento de dignidade, falta de apreço e consideração, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade.”

Vejamos exemplo concreto, extraído de decisão do TST: “a ré, ao contratar seus empregados, exigia que eles firmassem um termo declarando não fazerem parte de diretoria ou organização sindical. (…) tal conduta se caracterizava como antissindical, porquanto tinha o condão de afastar os empregados dos órgãos representativos da categoria profissional correspondente, afrontando, assim, o princípio da liberdade sindical.” Por isso, condenou-se a empresa a pagar R$ 300.000,00 por dano moral coletivo.
Caso seu empregador esteja cometendo ilegalidade que prejudique todo um conjunto de trabalhadores, denuncie a seu sindicato e-ou ao Ministério do Trabalho e Emprego a ocorrência do dano moral coletivo, para que não se torne verdade o seguinte trecho da antiga canção “A Internacional”:
“Crime do rico a lei o cobre,
O Estado esmaga o oprimido.
Não há direitos para o pobre,
Ao rico tudo é permitido.”

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Maximiliano Nagl Garcez – Advogado e consultor de entidades sindicais; Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas (ALAL).  [email protected]

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